Registro de óbito

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A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil da cidade onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

  • Declaração de Óbito;

     

  • Carteira de Identidade;

     

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;

     

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

     

  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Reservista, se for o caso;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

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