Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios.

1. Reconhecimento de firma – Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório? O documento de identidade original e CPF, se o portador tiver. 2. Reconhecimento de firma – Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório? Não. É inevitável a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade. 3. Reconhecimento de firma – É possível abrir firma em mais de um cartório? Sim. 4. Reconhecimento de firma – Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico? O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita. O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento. Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade. 5. Reconhecimento de firma – Posso pedir que o tabelião somente faça o reconhecimento de minha firma por autenticidade? Sim. Em vista da finalidade da atividade do cartório de notas, a segurança jurídica, é possível que a pessoa solicite que sua firma somente seja reconhecida por autenticidade. 6. Reconhecimento de firma – Quando é indispensável o reconhecimento por autenticidade? Dentre outros casos: – Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir; – Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige); – Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere). 7. Reconhecimento de firma – Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”? Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”. Lista exemplificativa de documentos São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos: Documentos COM valor econômico – Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital) – Alvarás para levantamento de valores – Atas de instituição de sociedade e capital – Cartas de anuência que contenham quitação – Contrato de honorários – Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios – Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico) – Contratos de arrendamento em geral – Contratos de cessão de compromisso de venda e compra – Contratos de comodato (puro ou modal) – Contratos de compra de cotas de qualquer natureza – Contratos de compra de título de clube – Contratos de confissão de dívida – Contratos de dação em pagamento – Contratos de doação (pura ou com encargo) – Contratos de empréstimo em geral – Contratos de fiança – Contratos de financiamento – Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas – Contratos de locação – Contratos de renegociação de dívidas – Contratos de transferência de embarcações e aeronaves – Contratos de venda e compra – Contratos para venda de passe escolar – Letras de câmbio – Notas promissórias – Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia“. – Termos de entrega de veículos com quitação – Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora – Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias – Termos de transferência de linha telefônica – Termos de responsabilidade por multas de trânsito Documentos SEM valor econômico Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos: – Autorização para viagens – Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor – Atas em geral com cunho meramente declaratório – Letras de música – Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo – Declaração de convivência em união estável – Declaração para fins previdenciários, militares – Termos de vistoria – Declaração de homonímia – Declaração de perda de cheques – Declaração de rendimentos – Plantas – Procuração “ad judicia” – Procuração sem conteúdo econômico – Certidões de cartórios – Carta de anuência sem quitação – Sinais públicos em qualquer documento – Carta de preposição – Autorização para abertura de conta – Declaração do FGTS – Contrato de Comodato – Notas Fiscais 8. Reconhecimento de firma – O que é um sinal público? É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade. 9. Reconhecimento de firma – É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta? Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma. 10. Reconhecimento de firma – Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas? Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre. 11. Reconhecimento de firma – Posso pedir cópia de um cartão de assinaturas de uma pessoa? Não. O tabelião fornece apenas certidão informando a existência ou inexistência do cartão da pessoa indicada. A certidão com cópia do cartão de firmas somente é fornecida ao próprio titular da assinatura ou mediante ordem judicial. 12. Reconhecimento de firma – O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma? A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo). Reconhecimento de sinal público Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.
  • Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
  • Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
  • Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
    Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.
Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.

Abertura de firma
Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF.

  • Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
  • No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.
  • No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação.O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

Reconhecimento de sinal, letra e firma ou somente de firma, por assinatura: R$ 5,69
Reconhecimento de firma, por assinatura, em documento de transferência, mandato ou quitação de veículos automotores: R$ 33,15
Tratando-se de reconhecimento em documento com, conteúdo financeiro: R$ 20,08

Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

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